Todos os critérios que orientam o seguro de automóvel individual são válidos para o de frota de veículos. Este, em função das características de do grupo segurável, pode ter condições especiais na contratação. O conjunto de dois ou mais veículos caracteriza o seguro frota, que pode ser contratado na mesma seguradora por uma única pessoa jurídica ou física. Em cada seguradora, pode haver exigência de um número mínimo de veículos para a contratação. Quando solicitada por pessoa jurídica (empresa, associação de empregados de uma mesma empresa, etc.), a garantia contra os riscos cobertos pode ser estendida para os veículos de subsidiárias e coligadas, além de diretores e funcionários. No caso de pessoa física, é possível acrescentar, como beneficiários, pais, filhos, irmãos e cônjuge.